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Os efeitos das decisões tratadas e resolvidas no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho ultrapassam os anseios dos envolvidos em eventuais debates, alcançando a todos de determinada classe. Por essa razão, as negociações envolvem, no mínimo, duas categorias: uma representando os trabalhadores (os sindicatos de trabalhadores) e outra representando os empregadores (sindicato patronal). A importância dada ao tema é tão grande que a Constituição Federal de 1988 resguardou um artigo inteiro para tratar dos sindicatos, garantindo a livre associação e assegurando, a estes, a defesa dos direitos e dos interesses coletivos e individuais, inclusive em questões judiciais e administrativas. As alterações na CLT trouxeram nova luz ao tema, que, neste livro, é objeto de estudo, visando a possibilitar, ao futuro profissional, o aporte para uma prática justa e embasada nas mais atuais decisões legais.